PENSÃO POR MORTE: CONCORRÊNCIA ENTRE VIÚVA E EX-ESPOSA ALIMENTADA

Resumo

O presente artigo objetiva analisar criticamente a legislação previdenciária referente ao benefício da pensão por morte, especificamente em relação à hipótese de concorrência do cônjuge supérstite e o ex-cônjuge recebedor de pensão alimentícia. Além disso, objetiva analisar as duas posições jurisprudenciais dominantes no assunto, quais sejam, a que privilegia a interação entre o direito previdenciário e o direito civil, sustentando a manutenção dos valores devidos a título de alimentos na pensão por morte, e a que sustenta a primazia da legislação previdenciária ora vigente, com a igualdade de condições entre os beneficiários. Por fim, este trabalho defende a prevalência da primeira corrente, mediante revisão e alteração legislativa, adequando-se a norma previdenciária aos postulados de justiça e equidade.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

##submission.authorWithAffiliation##

Graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira.

##submission.authorWithAffiliation##

Possui graduação em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela Universidade Cândido Mendes, Mestre em Psicologia pela Universidade Salgado de Oliveira, foi Diretora - IATE CLUBE BRASILEIRO, Diretora do departamento jurídico da EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO. Atualmente é advogada do escritório MAM Silva Advogados Associados, professora da Pós Graduação do CBEPJUR - Centro Brasileiro de Estudo e Pesquisa Jurídica, Professora e tutora da Universidade Salgado de Oliveira, Coordenadora da área de Humanas e professora da Univeritas, membro do Conselho dos Notáveis do Instituto Oscar Niemeyer - ISON.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 ago. 2017.

BRASIL. Decreto nº 89.312, de 23 de janeiro de 1984. Disponível em: . Acesso em: 27 ago. 2017.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 07 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental no recurso especial nº 993.646-RJ (2007⁄0229109-1). Agravante: Maria Alice de Barros Rocco. Agravado: Myrna Katona Faria. Relator: Ministro Walter de Almeida Guilherme. Brasília, DF, 4 de dezembro de 2014. Revista Eletrônica da Jurisprudência do STJ, Brasília, DF, 2015. Disponível em: . Acesso em: 16 mar. 2018.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (2. Região). Apelação cível nº 2002.51.01.503923-2. Apelante: Celia Diehl Corazza. Apelada: Marina de Souza Pires. Relator: Desembargador Federal Abel Gomes. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2005. Disponível em: . Acesso em: 16 mar. 2018. Data de disponibilização no extinto Diário de Justiça da União (DJU): 09 ago. 2005.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Apelação cível nº 0008644-55.2005.4.03.6104/SP (2005.61.04.008644-5/SP). Apelante: Sonia Maria de Araujo Franca. Apelada: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Relator: Desembargador Federal Carlos Delgado. São Paulo, 04 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, São Paulo, n. 173, 18 set. 2017. Judicial I. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2018.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do Direito. 4.ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direto Previdenciário. 7.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3.ed. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil-Direito de Família. 12.ed. São Paulo: Atlas, 2012.
Publicado
2018-06-27
Como Citar
DA SILVA, Fernanda Antunes; MONNERAT, Carla. PENSÃO POR MORTE: CONCORRÊNCIA ENTRE VIÚVA E EX-ESPOSA ALIMENTADA. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 42, p. 184-198, jun. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://398947.5hijpq1v2.asia/index.php/revistasjrj/article/view/28>. Acesso em: 29 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n42p184-198.